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STF ADIA DECISÃO SOBRE VOTAÇÃO COM 2 DOCUMENTOS

Com o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (29) o julgamento da ação sobre a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos para votar. A interrupção, que manteve a cobrança de dois registros no próximo dia de votação (3), aconteceu quando o placar era de 7 a 0 a favor da derrubada da exigência, fixada pela minirreforma eleitoral e aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A relatora, ministra Ellen Gracie, observou que a mera falta do título não impede a votação, de acordo com a Constituição. Seguiram-na os magistrados Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Mas, como não houve conclusão, uma possível derrubada só valerá a partirde 2012.

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