PREFEITURA INSISTE QUE É RÉ EM AÇÃO
Apesar do documento da Justiça Federal que declara que o requerimento de demolição das barracas da orla de Salvador foi “formulado pelo Município”, a Prefeitura, em nota, mantém o argumento de que é ré da ação. Conforme o texto oficial, as declarações da vereadora Marta Rodrigues (PT) sobre o assunto são “vazias”. “Ao contrário do que foi afirmado pela vereadora Marta Rodrigues, a decisão da Justiça Federal, proferida pelo juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira, da 13ª Vara, em 2007, atendeu a requerimento da União, através da AGU, e da Procuradoria da República em ação civil pública movida onde o Município de Salvador é réu, portanto, as considerações da vereadora são vazias de conteúdo. Desde 2007 que o juiz determinou a demolição de todas as barracas, decisão que foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal-1ª Região, em Pedido de Suspensão de Liminar (e não Agravo de Instrumento) formulado pela Procuradoria Geral do Município. Com a desistência do pedido de suspensão, em 2009, porque o Município apresentou Projeto alternativo para a orla como um todo e queria discuti-lo em juízo, a decisão proferida há quatro anos foi restabelecida e o juiz federal determinou o cumprimento integral da decisão que já tinha proferido em 2006. A decisão está sendo cumprida pela Polícia Federal, Polícia Militar e Guarda Municipal, por requisição da Justiça Federal. Durante esses três anos a Prefeitura tem buscado resolver a questão de forma consensual, o que sempre foi dificultado pelo advogado dos permissionários que, nas duas vezes em que o juiz federal Carlos D’Ávila designou audiências de conciliação para discutir o projeto da Prefeitura, suspendeu o curso do processo com arguição infundada de exceção de suspeição”. Clique aqui (I e II) para ver os documentos atachados pela Prefeitura para fundamentar seu argumento.
