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TSE NÃO ANALISA PEDIDO DE PROCURADOR BAIANO

Por (Rafael Rodrigues)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou-se a analisar os cinco recursos ajuizados pelo procurador-eleitoral regional da Bahia, Sidney Madruga. Na compreensão do jurista, Madruga não tem competência para apresentar ações no TSE, incumbência exclusiva do procurador-geral eleitoral. O procurador pedia a revisão de decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) que permitiu os banners gigantes nas sedes dos comitês eleitorais, acima das especificações de tamanho das propagandas eleitorais. O ministro Lewandowski ressalta que, mesmo que o procurador regional tivesse legitimidade para atuar junto ao TSE, não seria possível dar seguimento à ação, pois no âmbito do processo ajuizado não se examina o mérito da causa principal, mas tão somente, se a decisão liminar causa risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, e, no caso, “a decisão que autorizou determinada modalidade de propaganda em comitê eleitoral, independentemente do seu acerto ou desacerto, não acarreta, por si só, risco de grave lesão aos interesses protegidos no art. 15 da Lei 12.016/09”.

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