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DECRETO CONTRA PICHAÇÃO ELEITORAL PODE CAIR

Por (Gusmão Neto)

O decreto que o prefeito João Henrique pretende editar com o objetivo de proibir as pichações nos muros com caráter político eleitoral pode não ter valor. Na avaliação do advogado eleitoral Ademir Ismerin, no momento em que se trata de eleições, um decreto municipal não tem poder suficiente para derrubar uma legislação federal, que autoriza as pinturas. O especialista transmitiu a informação com base em um artigo da Lei 12034/09. O que também não poderá ser determinada é a aplicação de multa àqueles que não atenderem à recomendação da prefeitura. Ou seja, a regra permite que os políticos utilizem o recurso, em até quatro metros quadrados, independentemente do código de postura vigente.

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