PARA TCE, PRAZO DE CONCESSÃO DE 35 ANOS É ILEGAL
De acordo um auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o prazo de 35 anos de concessão para exploração da Arena Fonte Nova foi avaliado como ilegal, por ser “demasiadamente longo”, contrariando o Artigo 5º da Lei 11.079. Legalmente, a vigência da concessão tem que ser compatível com o prazo de amortização dos investimentos, que no caso é de 18 anos. “O critério de 35 anos de concessão se configurou, já no edital, como um benefício adicional e além do necessário para a licitação tornar-se atrativa e o contrato viável econômica e financeiramente, representando, portanto, uma vantagem para os licitantes sem correspondente benefício para a administração pública”, diz o texto do relatório. Os analistas do TCE detectaram outra ilegalidade, de acordo com a Lei Federal 11.079. O valor da contraprestação pública excede 70% da receita bruta estimada para a Fonte Nova. Neste caso, a legislação estabelece a necessidade de uma aprovação da Assembleia Legislativa. Informações do A Tarde.
