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LEI MUNICIPAL PROÍBE USO DE CELULAR EM BANCOS

Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (26), a Lei 7.850/2010, que proíbe o uso de celular no interior das agências bancárias em Salvador. A medida tem como objetivo combater o crime conhecido como "saidinha bancária", em que clientes são abordados depois de realizar saques em agências. Na execução do delito, um dos assaltantes fica dentro do estabelecimento e informa a um parceiro, por celular, a descrição das pessoas que sacaram grandes quantias. O descumprimento da lei será punido com multa de cerca de R$ 51 mil. Em caso de reincidência, o encargo será duplicado e uma terceira infração implicará na perda do alvará de funcionamento. O prazo para as agências instalarem equipamentos que bloqueiam o sinal de celular, ou busquem outras maneiras de evitar o uso do aparelho, é de 90 dias.

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