DESEMBARGADOR É CONTRA FÉRIAS PROLONGADAS
Por (Rafael Albuquerque)
Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, comandado por Daniela Prata e Samuel Celestino na rádio Tudo FM, o desembargador Antônio Pessoa Cardoso reafirmou as declarações que deu na mídia sobre os 99 dias de recesso e férias para juízes. “Essa posição minha é de muito tempo, porque a Constituição e a Lei Orgânica da magistratura consignaram férias individuais para os magistrados”, afirmou. Ele declarou que já há férias de 60 dias há muito tempo, mas com os 15 dias de recesso totaliza 75 dias e, somados os feriados, são quase 100 dias sem trabalhar, o que definiu como “balbúrdia”. O magistrado falou sobre as implicações desses benefícios. “O pior é que com as férias de 60 dias o processo que chega ao Tribunal fica aqui no mínimo 120 dias parado, porque chega para o relator que não pode julgar sem ter passado pelo revisor. Então, 60 dias de férias do relator mais 60 do revisor totalizam 120”, criticou. O desembargador disse que o problema todo não está nos juízes, e sim na lei: “É bom que a gente fale que esse fato não acontece em função dos juízes, mas por causa da lei, que é mal feita”. Sobre o posicionamento do presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, a favor das férias e recessos, Cardoso ressaltou que “o ministro defende uma posição que de certa forma prevalece há muitos anos”, mas salientou que “nós também temos o ex-ministro do STF, Marco Aurélio, que tem um posicionamento diferente”, e por isso definiu a questão como polêmica. Ele também falou sobre sua posição contrária ao Quinto Constitucional: “A lei criou a possibilidade de o promotor e o advogado ascenderem ao Tribunal, mas eles não têm a prática de julgar o que é missão prescípua do juiz de carreira. Eu sou contra o Quinto Constitucional, porque julgar é uma coisa, acusar e defender são coisas diferentes, são funções dessemelhantes”.
