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ARMAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL GERA POLÊMICA

Por (Evilásio Júnior)

Foto: Secom

João Henrique prometeu armar Guarda Municipal de Salvador

A Constituição Federal do Brasil determina, em seu artigo 144, que a segurança pública é um dever do Estado, mas admite em seu parágrafo 8º que “os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. Entretanto, baseado na Lei Complementar N° 03/2010, que admite o armamento dos agentes em cidades com mais de 50 mil moradores que façam convênio com a Polícia Federal, o prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro (PMDB), anunciou nesta terça-feira (18) que equipará a Superintendência de Segurança Urbana de Prevenção à Violência (Susprev) com pistolas (ver nota). O tema é polêmico, já que envolve a discussão sobre a disseminação de artefatos de fogo, bem como a responsabilidade dos profissionais que os empunham. Projetos semelhantes já foram alvo de críticas em cidades de outros estados como São Paulo e Paraná.

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