DECISÃO DO TSE “FERE DE MORTE COMBATE A CAIXA 2”
As decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que limitaram a ação do Ministério Público Eleitoral derrubaram todas as 138 representações movidas pelo MP, na Bahia, contra doações ilegais de empresas aos candidatos das eleições de 2006. Outras 400 ações já prontas contra pessoas físicas, mas ainda não propostas, não chegarão aos tribunais. Para o procurador regional eleitoral na Bahia, Sidnei Madruga, a decisão impede a atuação do MPF. “Isso fere de morte o combate ao caixa-dois de campanha. Porque seis meses após a diplomação é prazo muito pequeno para se cumprir”, declarou, nesta quarta-feira (12). “A investigação apurada desses casos demanda tempo que varia de oito meses a um ano”, diz, para ponderar que se a quantia for significativa, “o rastreamento demora ainda mais”. Para o ex-procurador regional eleitoral Cláudio Gusmão, autor das ações na Bahia, houve “contras-senso” do TSE. “A nova decisão do TSE é especificamente sobre o prazo de seis meses depois da diplomação, mas o TSE só nos manda agora, dois anos depois”, aponta o procurador. “Antes não havia definição de prazo e agora todas as representações serão alcançadas”, lamentou. Informações do A Tarde.
