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STF DECIDE SE ANISTIA VALE PARA TORTURADORES


Morto em sessão de tortura, Vladmir Herzog foi um dos mártires da ditadura

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (28) a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona se a Lei de Anistia é aplicável a quem praticou tortura no Brasil. A OAB contesta o artigo 1º da Lei da Anistia e defende uma interpretação mais clara sobre o que foi considerado como perdão aos crimes "de qualquer natureza" quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política. Para a OAB, a Lei da Anistia não perdoou aqueles que cometerem crimes comuns, como a tortura e o estupro cometidos na época da ditadura militar. O STF deve manter o atual entendimento da Lei de Anistia que perdoa crimes de tortura praticados por militares durante a ditadura (1964-1985). Se o Supremo mudar a interpretação da lei no julgamento, o Estado poderá processar os acusados de tortura, delito apontado como imprescritível pela Constituição. Caso a corte mantenha a atual análise da legislação continuarão anistiados "todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes". Informações da Folha.

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