DECRETO REGULA CARGA E DESCARGA EM SALVADOR
Por (Lucas Esteves)

O processo de carga e descarga de bens e mercadorias de caminhões em vias públicas de Salvador tem um novo conjunto de regras desde a última terça (14) devido a um decreto publicado no Diário Oficial do Município. O documento determina que as operações de carga e descarga só poderão ser feitas nos períodos compreendidos entre 21h e 6h, das segundas às sextas-feiras, de 0h às 6h, nos sábados, e das 14 horas às 8 horas, entre os sábados e os domingos. Já na orla, nos dias de domingo e feriados, as operações de carga e descarga só poderão ocorrer entre 0h e 8h e das 16h às 24h. Para o prefeito João Henrique, as alterações têm de ser conhecidas pelos cidadãos para que haja disciplina no trânsito da cidade. O cumprimento do decreto será fiscalizado pela Transalvador e pela Guarda Municipal. Nos primeiros 30 dias de sua vigência, a fiscalização terá caráter educativo, sem aplicação de sanções.
