CONSUMIDOR PODERÁ TER COMPENSAÇÃO EM CONTAS
Foto: Evilásio Jr./BN

Deputado Gilberto Brito é o autor da proposta
As concessionárias de energia elétrica, água e esgotamento sanitário da Bahia poderão ser obrigadas a reembolsar eventuais diferenças entre o valor da taxa de consumo mínimo e a cobrança real do volume gasto no período correspondente à medição. Um projeto de lei, de autoria do deputado Gilberto Brito (PR), tramita na Assembleia Legislativa do Estado para que a diferença verificada se torne um crédito para compensação, com validade de um ano para ser utilizado. Segundo o parlamentar, as empresas de serviços públicos utilizam-se do artifício legal, com a justificativa de custear a oferta e manutenção. Mas, conforme o republicano, a medida somente alcança os pequenos consumidores, que já têm poucas condições financeiras e são obrigadas a pagar pelo que não consumiram. O deputado ressalta que a cobrança encontra previsão legal, mas diz que não é vedada a instituição de uma compensação. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia (CCJ).
