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JUSTIÇA AUTUA OPERADORAS DE BANDA LARGA

A Justiça Federal concedeu liminar para vetar as propagandas de internet banda larga consideradas enganosas pelas operadoras Oi, Telefônica, Net São Paulo e Brasil Telecom.  A medida foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) após verificar diversas irregularidades no setor. De acordo com a liminar, as empresas têm 30 dias para indicar nas publicidades que “a velocidade de acesso de tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos”. Caso as mudanças não sejam feitas, as companhias poderão arcar com multa diária de R$ 5 mil para cada usuário. Além disso, a publicidade e a comercialização do serviço poderão ser suspensas.

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