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LISTA DE MATERIAL DEVE ESTAR DE ACORDO COM A LEI

Por (Naiana Madureira)

O inicio do ano letivo representa para os pais muita dor de cabeça com as listas de material escolar. Os produtos exigidos devem estar em conformidade com a Lei Estadual nº 6.586/94, que proíbe, entre outras práticas, a cobrança de taxa de material escolar, a indicação de preferência por marca ou modelo de qualquer item, além da exigência de materiais de consumo, de expediente ou de uso genérico, tais como papel ofício, papel higiênico, fita adesiva, cartolina, álcool, artigos de limpeza e higiene. A promotora de Justiça do município de Brumado, Ana Emanuela Cordeiro Rossi Meira, expediu uma recomendação aos proprietários de estabelecimentos de ensino para que elaborem suas listas em concordância com a lei. Caso não cumpram as regras determinadas, as escolas estarão sujeitas às penalidades definidas no Código de Defesa do Consumidor. Os pais que se sentirem lesados devem procurar as unidades do Procon.

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