COLÉGIO É OBRIGADO A INDENIZAR ALUNA
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um colégio de Belo Horizonte a indenizar uma aluna em R$ 156 mil por danos morais e estéticos. Em 28 de agosto de 1997, uma estudante, cujo nome foi preservado, então com 16 anos, estava no pátio do colégio, onde cursava o segundo ano do ensino médio, quando foi atingida por um disparo de uma arma calibre 38, que lhe perfurou o pescoço, atravessou a garganta, as cordas vocais e a laringe. A estudante foi submetida a diversas cirurgias corretivas, além de tratamento fonoaudiológico e psiquiátrico. Como conseqüência do tiro, a estudante tem debilidade permanente na fala, de acordo com o TJ.
