TSE: TROCA DE PARTIDO PODE LEVAR À PERDA DO MANDATO
Por (Isabela Nery)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem, que deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido após as eleições de 2006 estão sujeitos à perda de mandato, mesmo que a troca tenha sido feita por uma legenda da mesma coligação. A decisão da corte amplia entendimento anterior sobre o tema. No entanto, a palavra final deverá ser do Supremo Tribunal Federal (STF), que vai julgar mandados de segurança do DEM, do PSDB e do PPS, reivindicando as vagas dos parlamentares que mudaram de legenda. Ainda não há previsão para o julgamento do STF.
