JUSTIÇA NEGA LIMINAR A RODOVIÁRIOS DISSIDENTES
O juiz da 3ª Vara do Trabalho André Luiz Amorim negou à chapa “Rodando na Faixa” o pedido de liminar para cancelar as eleições do Sindicato dos Rodoviários, que acontecem no final do mês. Eles alegam que a chapa que atualmente coordena o grupo tenha fraudado o processo de inscrição de chapas no pleito intencionalmente para fazer com que apenas uma chapa concorresse no processo. O juiz argumentou que não há, no Estatuto do Sindicato, evidências de que a Chapa 1 tenha fraudado o processo e que as eleições deverão seguir seu curso normal. A decisão, divulgada pelo Sindicato para informar os trabalhadores da manutenção do calendário oficial do pleito, pode provocar novos protestos como o que ocorreu nesta quinta na Rótula do Abacaxi.
