LEI É DESCUMPRIDA NA RODOVIÁRIA DE SALVADOR
As novas regras para o transporte ainda não saíram do papel na Rodoviária de Salvador. Medidas que beneficiam os consumidores, como a possibilidade de remarcar a passagem até um ano depois da data de emissão, não são conhecidas pelos funcionários das empresas de ônibus e não estão sendo cumpridas após duas semanas da regulamentação entrar em vigor. A Lei 1.975 começou a valer em 7 de julho e vigora em todo o país para os transportes intermunicipais, interestaduais e internacionais. A lei diz que caso a empresa atrase a viagem em mais de uma hora, devem ser oferecidas novas passagens para os clientes em companhias com serviços semelhantes e dada toda a assistência aos usuários, direitos já previstos para os usuários das companhias aéreas. Um ponto ainda aberto na regulamentação é sobre os prazos. A lei diz que “a qualquer momento” os consumidores podem pedir para remarcar a passagem. Porém, caso os consumidores quisessem remarcar a passagem faltando 15 minutos para a saída do ônibus, a atitude daria prejuízo para as empresas.
