CNJ NÃO DECRETOU INTERFERÊNCIA NO TRT5
Ao contrário do que foi divulgado aqui, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não decretou a “interferência, o afastamento temporário do presidente e a instauração de um processo disciplinar contra” o desembargador Paulino César Martins Ribeiro do Couto. Esse foi um pleito da OAB-BA e, não, uma decisão do CNJ.
