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LEI DE IMPRENSA É REVOGADA PELO STF

Por (Evilásio Júnior)

Foto: Nelson Jr./ STF

Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie e Celso de Mello durante julgamento

A Lei de Imprensa, editada em 1967 durante o período da ditadura militar, foi revogada nesta quinta-feira (30) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Sete dos 11 ministros do órgão decidiram pela abolição total da norma. Com a decisão, não haverá mais penas de prisão específicas para os jornalistas, que passam a ser julgados com base na Constituição e nos códigos civil e penal. Os profissionais que podiam pegar até três anos de prisão passam a ter penas mais brandas para os crimes de calúnia, difamação e injúria. A indenização para os casos de danos à imagem e a honra também fica alterada, sem que haja limitação de valores, assim como ao direito de resposta ou retificação, que passará a ser julgado de acordo com cada caso específico.

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