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ESPECIALISTAS CRITICAM LEI CONTRA SEQUESTRO

O projeto de lei que tipifica o crime de sequestro relâmpago no país, aprovado na terça-feira (24) pelo Senado Federal, tem pouca técnica legislativa e é equivocado. A opinião é da maioria dos especialistas consultados pela revista Consultor Jurídico. Eles também apontam falta de proporcionalidade na fixação das penas. Advogados criminalistas e até membros do governo já estão pressionando o presidente Lula para não sancionar o texto aprovado. O PLS 54/04, que acrescenta um parágrafo ao artigo 158 do Decreto-Lei 2.848/40 (Código Penal), estipula penas para o sequestro relâmpago que variam de seis a 12 anos de prisão, mas que podem chegar a 30 anos se o sequestro for seguido de morte. Esse tipo de crime acontece quando alguém é detido por menos de 24 horas e obrigado, por exemplo, a sacar dinheiro do banco e entregar aos seqüestradores. O projeto diz que, em caso de lesão corporal grave, poderão ser determinadas penas de restrição de liberdade que vão de 16 a 24 anos. A pena é maior, por exemplo, do que para homicídio simples, que vai de seis a 20 anos de reclusão. Ainda de acordo com o projeto, se o crime de sequestro for seguido de morte, a punição prevista deve ser de reclusão de 24 a 30 anos. A pena para homicídio qualificado é de 12 a 30 anos de reclusão. Para renomados especialistas em Direito Criminal, o projeto pretendeu criar uma figura nova que puna esse tipo de crime, contudo, a maneira na qual foi escrita é totalmente desproporcional.

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