Professores da rede estadual da Bahia têm até 10 de novembro para solicitar remoção
Por Redação
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (4), o edital com as regras para a remoção de servidores da carreira do Magistério Público dos ensinos Fundamental e Médio. O processo é destinado à movimentação de profissionais entre unidades escolares para o ano letivo de 2027.
Os servidores interessados poderão apresentar os requerimentos entre os dias 4 e 10 de novembro. As solicitações devem ser protocoladas nos postos do SAC Educação de Salvador e Feira de Santana, nos Núcleos Territoriais de Educação (NTEs) ou encaminhadas pelo e-mail sudepe.atendimento@enova.educacao.ba.gov.br.
De acordo com o cronograma divulgado pela SEC, o resultado preliminar deverá ser publicado até 28 de novembro. O período para apresentação de recursos administrativos será nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro. Já o resultado definitivo está previsto para até 18 de dezembro.
A remoção será efetivada exclusivamente durante o recesso escolar de fim de ano e dependerá da existência de vagas disponíveis. O procedimento segue as regras da Lei Estadual nº 8.261/2002, que institui o Estatuto do Magistério Público da Bahia.
Caso o número de interessados seja superior à quantidade de vagas, serão considerados critérios de classificação previstos na legislação. Terá prioridade o servidor com maior tempo de efetivo exercício no magistério público estadual na localidade de origem, seguido daquele com nível mais elevado, maior tempo de atuação no magistério e maior tempo de serviço público estadual.
Pedidos apresentados fora do prazo poderão ser analisados excepcionalmente em situações específicas: tratamento de saúde do próprio servidor, do cônjuge, companheiro ou dependente, mediante laudo da Junta Médica Oficial do Estado; acompanhamento de cônjuge ou companheiro que também seja servidor público estadual, por meio de permuta e com solicitação assinada pelos dois interessados; ou necessidade do serviço, desde que justificada pela Administração.
