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Gilmar Mendes deve recuar de parte da decisão que restringiu pedidos de impeachment contra ministros do STF

Por Redação

Foto: Tânia Rego / EBC

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve suspender parte da decisão que limitou a apresentação de pedidos de impeachment contra integrantes da Corte. A revisão ocorre em meio a uma negociação com o Senado, que busca aprovar novas regras para a destituição de magistrados e outras autoridades.

 

Na semana passada, Gilmar determinou que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderia propor processos de perda de cargo contra ministros do Supremo, retirando essa prerrogativa de qualquer cidadão, como prevê a legislação atual. A medida gerou forte reação no Senado, que considerou a decisão uma restrição indevida à sua competência constitucional.

 

Segundo reportagem da Folha de São Paulo, Gilmar deve manter apenas o trecho que eleva o quórum necessário para abertura de um processo de impeachment no Senado, que passaria da maioria simples para dois terços dos parlamentares presentes.

 

O ministro conversou por telefone, na terça-feira (9), com o ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco, autor do projeto que altera a lei do impeachment. A decisão de recuar parcialmente faz parte de uma costura entre integrantes do STF e da cúpula do Senado para reduzir o clima de tensão entre os Poderes.

 

O projeto em discussão deve ser votado apenas em 2026. Nesta quarta-feira (10), o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Weverton Rocha (PDT-MA), pediu mais tempo para analisar o texto.

 

Um relatório preliminar indica que os senadores debatem regras menos rígidas do que as definidas por Gilmar. Pelo texto, pedidos de impeachment contra ministros do STF poderiam ser feitos por:

 

O documento também prevê que o presidente da Câmara tenha 30 dias úteis para decidir sobre pedidos de impeachment do presidente da República e de outras autoridades — algo inexistente hoje. Em caso de indeferimento, caberia recurso à Mesa Diretora e ao plenário. Essa regra, porém, não afeta processos envolvendo ministros do STF, que tramitam apenas no Senado.

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