STF condena nove réus por tentativa de golpe ligada ao governo Bolsonaro em 2022
Por Redação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (18), por unanimidade, condenar mais nove acusados envolvidos na tentativa de golpe articulada pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022. O chamado núcleo 3 do esquema golpista é composto por dez investigados, sendo nove militares e um agente da Polícia Federal (PF).
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), esse grupo foi responsável por arquitetar as “ações mais graves e violentas” da organização criminosa, incluindo planos para assassinar autoridades.
Além disso, a Procuradoria diz que núcleo também teria planejado pressionar o comando do Exército a aderir ao golpe, com o objetivo de manter Bolsonaro no poder mesmo após a derrota eleitoral.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de sete dos dez réus pelos cinco crimes imputados pela PGR: tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Foram condenados por esses crimes:
- Coronel do Exército Bernardo Romão Corrêa Netto: pena de 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Coronel do Exército Fabrício Moreira de Bastos, pena de 16 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Tenente-coronel do Exército Hélio Ferreira Lima, pena de 24 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, pena de 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado.
Outros dois réus, o coronel Márcio Nunes de Resende Jr. e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Jr., foram condenados por incitação ao crime e associação criminosa. As penas estabelecidas foram:
- Márcio Nunes de Resende Jr., coronel do Exército, 3 anos e 5 meses, regime inicial aberto;
- Ronald Ferreira de Araújo Jr., tenente-coronel, 1 ano e 11 meses, regime inicial aberto.
Quanto ao general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, o relator votou por sua absolvição por insuficiência de provas, sendo esta a primeira vez que Moraes se manifesta pela absolvição de um réu no caso. O voto do ministro foi acompanhado por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
