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Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado e amplia proteção a autoridades

Por Redação

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), uma lei que fortalece o enfrentamento ao crime organizado e amplia as medidas de proteção a autoridades e servidores públicos que atuam nessa área. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30).

 

Aprovada pelo Congresso Nacional, a nova legislação cria duas modalidades de crime relacionadas à obstrução de investigações e operações contra organizações criminosas: obstrução de ações contra o crime organizado; conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.

 

As infrações terão penas de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa.

 

O texto também prevê reforço na segurança pessoal de juízes, promotores, policiais e militares, inclusive aposentados, bem como de seus familiares, quando houver risco decorrente do exercício das funções. A proteção foi ampliada para profissionais que atuam em regiões de fronteira, consideradas áreas de maior vulnerabilidade à ação de facções criminosas e ao contrabando internacional.

 

A sanção ocorre após a megaoperação realizada no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho (CV), que resultou em mais de 120 mortes, segundo as autoridades estaduais.

 

A lei também modifica o artigo 288 do Código Penal, que trata do crime de associação criminosa. A partir de agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a membros de uma organização criminosa poderá receber a mesma pena dos integrantes — de 1 a 3 anos de reclusão, além da punição pelo crime encomendado, caso este se concretize.

 

De acordo com especialistas em direito penal, a mudança fecha brechas legais usadas por mandantes para escapar de responsabilização direta ao delegar ações a grupos criminosos.

 

Outro ponto da lei determina que condenados e investigados por obstrução ou conspiração cumprirão pena em presídios federais de segurança máxima, como forma de reduzir a influência das facções no sistema prisional dos estados. A nova legislação entra em vigor nesta quinta-feira (30).

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