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Empresas têm até esta quarta-feira para divulgar relatórios de transparência salarial

Por Redação

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Mais de 54 mil empresas brasileiras com 100 ou mais empregados têm até esta quarta-feira (15) para divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A exigência integra a Lei nº 14.611/2023, que regulamenta a igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função.

 

O prazo, que inicialmente terminaria em 30 de setembro, foi prorrogado pelo ministério após a identificação de inconsistências nos dados apurados na terceira edição do relatório. As empresas devem publicar as informações em seus sites, redes sociais ou outros canais institucionais de ampla visibilidade, garantindo o acesso tanto de empregados quanto do público em geral.

 

A não divulgação dentro do prazo pode gerar multas administrativas que chegam a 3% da folha de pagamento, limitadas a 100 salários mínimos. Além disso, o descumprimento da obrigação poderá resultar em autuações e outras penalidades trabalhistas.

 

O MTE é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da medida. Na edição anterior do relatório, 217 empresas foram inspecionadas, e 90 delas foram autuadas por não disponibilizarem o documento em local acessível.

 

As informações do novo ciclo são baseadas em dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025, processados pela empresa pública Dataprev.

 

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios é publicado semestralmente. Os empregadores já podem acessar a quarta edição individual por meio do portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br. Os dados gerais consolidados desta edição serão divulgados em conjunto pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.

 

Em nota, o MTE antecipou que “a expectativa é que, nesta edição, a desigualdade salarial entre mulheres e homens ainda não apresente redução significativa, evidenciando a importância da continuidade e do fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade no mundo do trabalho”.

 

Na terceira edição do relatório, os resultados revelaram que as mulheres recebiam, em média, 20,9% a menos que os homens nas 53.014 empresas analisadas. A disparidade é ainda maior quando se observa o recorte racial: mulheres negras recebem 52,5% a menos que homens não negros.

 

A legislação determina que, nos casos em que forem identificadas diferenças salariais injustificadas, as empresas deverão elaborar e implementar um plano de ação com metas e prazos para reduzir as desigualdades. Esse plano deve contar com a participação de representantes sindicais e dos trabalhadores.

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