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Lula sanciona lei que reduz prazo da Ficha Limpa, mas veta retroatividade

Por Redação

Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que altera os prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). A nova norma reduz para 8 anos, no máximo, o tempo em que políticos condenados ficam proibidos de disputar eleições, contados a partir da condenação, renúncia ou perda de mandato.

 

Em casos de múltiplos processos, o período máximo de inelegibilidade foi limitado a 12 anos. A lei também veda a acumulação de prazos quando as condenações se referirem a fatos relacionados.

 

Apesar da mudança, Lula vetou trechos que previam a aplicação retroativa da nova regra a políticos já condenados. Segundo o Planalto, a medida violaria o princípio da segurança jurídica e a coisa julgada, além de contrariar entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Crimes mais graves, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, crimes hediondos e contra a administração pública, seguem com as regras atuais, em que o prazo de inelegibilidade começa a contar apenas após o cumprimento da pena.

 

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

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