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INSS muda regras para contestação e devolução de descontos indevidos em benefícios de segurados falecidos

Por Redação

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta sexta-feira (19) alterações nas regras sobre consulta, contestação e restituição de descontos indevidos em benefícios de segurados falecidos. As mudanças constam de instrução normativa assinada pelo presidente do órgão, Gilberto Waller Júnior, no Diário Oficial da União.

 

Pela nova norma, quando não houver dependentes habilitados à pensão por morte, os herdeiros poderão solicitar presencialmente nas agências da Previdência Social a contestação de valores descontados de forma fraudulenta.

 

Para atuar no processo de ressarcimento, será necessário apresentar autorização judicial — seja por meio de alvará, escritura pública ou na condição de inventariante.

 

De acordo com o INSS, a devolução dos valores será realizada na conta cadastrada do beneficiário falecido, em nome do pensionista ou do dependente autorizado judicialmente. As novas regras passam a valer a partir de 30 de outubro.

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