Gratuidade em conta de luz para baixa renda vai à sanção presidencial
Por Redação
A medida provisória que garante conta de luz gratuita ou com desconto para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês foi aprovada pelo Congresso Nacional e segue agora para sanção presidencial. A proposta foi aprovada na Câmara e no Senado nesta quarta-feira (17), no último dia de validade da Medida Provisória (MP) 1.300 de 2025, editada em maio.
A gratuidade deve beneficiar 4,5 milhões de famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo. Também terão direito à tarifa social famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas e quilombolas de baixa renda.
Segundo o governo, a medida representa uma atualização do marco legal, conciliando justiça social e fortalecimento do setor elétrico brasileiro. A isenção será custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo financiado por todos os consumidores para sustentar políticas públicas no setor de energia.
A tarifa social já estava em vigor desde julho, por efeito imediato da MP, mas dependia da aprovação do Parlamento para se tornar lei. Antes, o desconto variava entre 10% e 65%, com limite de 220 kWh por mês. Agora, o consumo até 80 kWh será gratuito, e o excedente terá cobrança apenas da diferença. Estima-se que a medida beneficiará 60 milhões de brasileiros.
Durante a tramitação, deputados e senadores fizeram alterações importantes no texto original do governo, incluindo a inclusão de desconto para dívidas de geradoras hidrelétricas com a União. Segundo o relator da MP na Câmara, deputado Coelho Filho (União-PE), a renúncia fiscal do governo com a medida deve chegar a R$ 4 bilhões.
Outros pontos previstos na MP original foram retirados e transferidos para a MP 1.304 de 2025, ainda em discussão. Entre eles estão a possibilidade de escolha do fornecedor de energia pelo consumidor, regras da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás e incentivos à energia de fonte alternativa.
Ainda de acordo com a nova lei, poderão ser cobrados de consumidores custos não relacionados ao consumo de energia, como a contribuição de iluminação pública e o ICMS, conforme legislação de cada estado ou município.