Reestruturação do TCM-BA pode ser votado nesta terça na Assembleia e acende alerta nos sindicatos
Por Redação
A Assembleia Legislativa da Bahia deve votar nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei nº 25.635/2024, enviado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). O texto propõe uma reestruturação no órgão, mas enfrenta resistência de sindicatos por conta de dispositivos considerados polêmicos, em especial a criação da Retribuição por Tempo de Serviço (RTS).
O artigo 16 do projeto, que insere o art. 19-B na Lei Estadual nº 13.205/2014, prevê que ocupantes de cargos em comissão sem vínculo efetivo — os chamados “alienígenas” pelos sindicatos — recebam, em caso de exoneração, um salário por ano trabalhado, limitado a 15 anos. Uma das críticas é que, segundo as entidades que representam os trabalhadores, cada servidor poderia acumular até 15 salários ao deixar a Corte.
Com salários médios acima de R$ 23 mil e considerando os 152 comissionados externos atualmente no TCM, o impacto financeiro estimado pode chegar a R$ 53,2 milhões, caso todos fossem desligados de forma simultânea. Segundo as entidades sindicais, o tribunal tem 471 cargos, dos quais 245 efetivos e 226 em comissão. Entre os comissionados, 74 são servidores de carreira e 152 são “alienígenas” — número mais elevado que o registrado no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
CRÍTICAS DO SINDCONTAS
Em abril, o Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios da Bahia (Sindcontas) contestou o projeto. A entidade citou dois pontos críticos: a equiparação salarial entre auditores do TCM e juízes de direito da entrância mais elevada, prevista no artigo 4º, e a criação da RTS exclusiva para comissionados externos, prevista no artigo 16º.
Segundo o Sindcontas, a Corte já considerou inadequada a concessão de gratificação semelhante em outros contextos. Como exemplo, a entidade lembrou o Termo de Ocorrência do processo nº 30.799/12, relativo às contas da Câmara de Salvador, quando o próprio TCM entendeu o benefício como irregular.
“Conquanto se possa considerar legal o instrumento mediante o qual foi instituída a vantagem, o mesmo não se pode afirmar em referência ao mérito do benefício, inquinado de ilegalidade e inconstitucionalidade pelo Parecer da Assessoria Jurídica desta Casa e já declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal”, apontou o parecer citado pelo sindicato.
O Sindcontas afirmou ainda que, embora o projeto contenha avanços administrativos, a equiparação salarial dos auditores com magistrados e a RTS para comissionados “alienígenas” violam os princípios da Administração Pública e prejudicam a coerência do controle externo. A entidade disse estar em articulação com deputados estaduais para barrar os trechos considerados inconstitucionais.