Servidor da prefeitura é preso acusado de agredir mulher em Salvador; homem foi solto em liberdade provisória
Por Redação
Um homem de 50 anos foi preso em flagrante suspeito de agredir sua esposa no último dia 8 de agosto, em Salvador. O auto de prisão resultou na homologação da prisão, mas o suspeito, identificado como Antônio Carlos Couto Carahy Neto, teve concessão de liberdade provisória, acompanhada de medidas cautelares e protetivas de urgência. A decisão foi proferida pela 2ª Vara das Garantias de Salvador, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).
A prisão ocorreu por volta das 22h, na residência do acusado, localizada na Alameda das Cajazeiras, Caminho das Árvores, em Salvador.
Segundo o documento, Antônio Carlos foi detido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) de Brotas sob a alegação de ter praticado os delitos de lesão corporal, ameaça e injúria contra a mulher, todos qualificados por razões da condição do sexo feminino e enquadrados na Lei Maria da Penha.
A audiência de custódia foi realizada em 10 de agosto, e durante a sessão, o Ministério Público (MP-BA) se manifestou pela homologação do flagrante, argumentando que havia prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, com base no relato da vítima, que sugeriu um "ciclo de violência já instalado".
O MP informou que o autuado teria agredido fisicamente a vítima, segurando-a pelos braços, jogando-a na cama e causando lesões que resultaram em sangramento no rosto. Além disso, teriam sido proferidas "ameaças de morte e insultos diversos".
Apesar da gravidade das acusações, o Ministério Público não solicitou a prisão preventiva de Antônio Carlos. A justificativa apresentada foi que o acusado não possuía "passagens anteriores" e é "servidor público", o que levou o MP a considerar que a Justiça poderia conceder um "voto de confiança".
O documento indica que o homem é analista de sistema. Conforme apuração do Bahia Notícias, ele atuava como servidor da prefeitura de Salvador, no cargo comissionado de presidente de Jari, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, lotado na Secretaria de Mobilidade. Após a publicação da matéria, a gestão municipal encaminhou uma nota de resposta, em que informa que o servidor em questão foi exonerado. "A gestão municipal repudia todo e qualquer tipo de violência contra a mulher", diz o texto.
Ainda de acordo com o auto de prisão, foram requeridas medidas cautelares diversas, e medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. A suspensão do registro de uma arma de fogo, uma pistola Taurus encontrada na residência também foi solicitada pelo MP.
Em seu interrogatório, Antônio Carlos Couto Carahy Neto confirmou sua qualificação, mas negou "qualquer agressão direta" à vítima. Ele relatou que, durante uma discussão motivada por "ciúmes mútuos", a vítima o "empurrou" ao tentar se levantar da cama, e ele "tentou contê-la, momento em que a segurou pelos braços".
O acusado afirmou que a vítima "desferiu chutes contra ele" e que o sangramento no rosto dela "ocorreu sem que soubesse explicar de que forma", reforçando a negativa de agressão direta. Ele também confirmou possuir uma arma de fogo registrada.
A juíza Isabella Pires de Almeida concedeu a liberdade provisória, afirmando que, embora a conduta imputada fosse "gravíssima", não foram identificados, naquele momento processual, "elementos concretos que justifiquem a manutenção da custódia cautelar".
Foram levados em conta fatores como a ausência de "antecedentes criminais", o fato de o custodiado possuir "ocupação lícita definida como servidor público", "residência fixa" e ter "comparecido espontaneamente aos atos processuais".
Medidas cautelares impostas ao autuado:
- Compromisso de comparecer a todos os atos processuais e manter o endereço atualizado;
- Comparecimento bimestral em juízo por um período de um ano, com possibilidade de prorrogação;
- Proibição de se aproximar da vítima, mantendo uma distância mínima de 300 metros;
- Proibição de entrar em contato com a vítima por qualquer meio de comunicação, incluindo redes sociais, telefone, e-mail ou correspondência;
- Recolhimento domiciliar noturno, das 22h às 6h, abrangendo finais de semana e feriados; e
- Proibição de frequentar locais de venda ou consumo de bebidas alcoólicas, festas e eventos similares.
Além disso, foram concedidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima, com validade de 6 meses, prorrogáveis:
- Proibição de Antônio Carlos Couto Carahy Neto de fazer contato com a vítima por qualquer meio de comunicação;
- Proibição de Antônio Carlos Couto Carahy Neto de se aproximar da vítima**, mantendo a distância mínima de 300 metros; e
- Suspensão do registro da arma de fogo do custodiado (Pistola Taurus 838C, calibre .380), com manutenção da apreensão da arma, carregador e munições até decisão definitiva.