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Polícia Civil da Bahia institui nova política para recuperação de ativos relacionados à prática de crimes

Por Gabriel Lopes

Imagem meramente ilustrativa | Foto: Divulgação / Polícia Civil da Bahia

A Polícia Civil da Bahia (PC-BA) instituiu uma nova política para prestação de informações sobre a recuperação de bens, valores e direitos provenientes de atividades criminosas, conforme portaria publicada neste sábado (14). A medida foi assinada pelo delegado-geral da Polícia Civil da Bahia, André Augusto de Mendonça Viana.

 

A nova diretriz se fundamenta em dispositivos legais como o artigo 91 do Código Penal e o artigo 7º da Lei Federal nº 9.613/1998, que preveem a perda de bens, direitos e valores relacionados à prática de crimes em favor dos estados, especialmente em casos de lavagem de dinheiro.

 

Além disso, a iniciativa considera a Lei nº 14.648, de 26 de dezembro de 2023, que criou o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Estado da Bahia (FUNPCBA) para destinar recursos confiscados ou provenientes da alienação de bens.

 

Conforme a portaria, a recuperação de ativos é um dos pilares de gestão da Polícia Civil da Bahia. A medida busca resolver a inexistência de indicadores concretos de bens apreendidos, sequestrados, perdidos ou sob qualquer tipo de constrição judicial, ou processual pelas unidades da PC-BA, visando uma gestão mais eficaz desses ativos.

 

Para a implementação da política, cada Departamento de Gestão Tática da Polícia Civil – incluindo o Departamento Especializado de Investigações Criminais (DEIC), Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (DRACO), Departamento de Narcóticos (DENARC), Departamento de Proteção à Mulher (DPMCV), Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Departamento de Polícia Metropolitana (DEPOM) e Departamento de Polícia do Interior (DEPIN) – deverá informar ao Departamento de Inteligência Policial (DIP) todos os bens apreendidos.

 

Essas informações devem incluir o número do inquérito policial ou processo judicial vinculado, o estado de conservação dos bens e suas localizações atuais.


Os Departamentos de Gestão Tática também precisarão reportar ao DIP todos os bens, valores ou direitos bloqueados, depositados em contas judiciais, sujeitos a medidas cautelares patrimoniais ou declarados perdidos, sempre indicando o processo correspondente e o estado e localização dos bens.

 

A portaria determina que cada Departamento de Gestão Tática deverá, de imediato, indicar um Delegado de Polícia e um servidor (Escrivão ou Investigador) para compor o Núcleo de Recuperação de Ativos (NRA) de sua respectiva unidade. Para o DEPIN, as indicações devem ser direcionadas aos Diretores Regionais de Polícia do Interior (DIRPINs).

 

As informações detalhadas devem ser enviadas ao Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB/LD), vinculado ao DIP, por e-mail funcional no prazo de 60 dias a partir da publicação da portaria. O DIP será responsável por fornecer previamente a metodologia de coleta, os modelos de planilhas ou formulários, e todo o suporte técnico necessário para o correto preenchimento e consolidação dos dados.