Após polêmica com venda áreas verdes, Câmara de Salvador propõe modernizar sistema de venda de bens imóveis
Por Redação
Um projeto de lei protocolado na Câmara de Salvador propõe a modernização do sistema de alienação de bens imóveis na capital baiana. Segundo o texto, a ideia é instituir o Sistema Municipal de Leilões Eletrônicos, utilizando tecnologias como blockchain e smart contracts.
Conforme a matéria, proposta pelo vereador Alexandre Aleluia (PL), a legislação permitirá a participação de licitantes nacionais e estrangeiros, com a possibilidade de pagamento em criptomoedas.
No caso específico de alienação de áreas verdes, o projeto estabelece requisitos, incluindo justificativa de interesse público, estudos de impacto e audiências públicas. São eles:
I — Justificativa técnica do interesse público relevante;
II-Elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);
III-Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
IV-Relatório Técnico Fundamentado que contenha:
a) avaliação da função ambiental e social da área;
b) riscos de impermeabilização e impactos à drenagem urbana;
c) análise de alternativas à alienação;
d) medidas compensatórias obrigatórias.
O texto aponta ainda que a alienação de áreas verdes, em caráter excepcional, dependerá ainda de audiência pública organizada pelo Executivo antes do envio de projeto de lei autorizativo à Câmara Municipal; nova audiência pública antes da publicação do edital de leilão; parecer técnico vinculante favorável dos órgãos ambientais municipais e estaduais e garantia de compensação ambiental igual ou superior à área alienada.
“O projeto de lei que vise autorizar a alienação de área verde deverá tramitar com obrigatória realização de audiência pública na Câmara Municipal, sob pena de nulidade do processo legislativo”, diz um dos artigos do projeto.
A proposta também menciona a transparência dos leilões e prevê prazos para a implementação da nova plataforma. Caso seja aprovada, a legislação estabelece que o município deve publicar em seu portal oficial os editais, lances e resultados dos leilões em tempo real, além de relatórios trimestrais de receitas e destinação dos imóveis.
Por fim, estabelece que seja publicado auditorias anuais por entidade independente, com acompanhamento do Ministério Público.
Se a lei entrar em vigor, o município terá prazo de até 180 dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa fundamentada, para desenvolver ou contratar a plataforma de leilões com tecnologia blockchain.