Entendendo a Previdência: Coluna traz dicas para mulheres, professores e aposentados
Por Redação
Com o período de declaração de imposto de renda, muitos aposentados podem ficar em dúvida se devem ou não fazer a declaração, e quais são os dados que precisam ou não ser apresentados à Receita Federal. Essas e outras respostas estão na coluna Entendendo a Previdência, assinada pelo advogado Rodrigo Maciel, sócio do escritório Parish e Zenandro Advogados.
Veja abaixo alguns trechos das colunas divulgadas em março, e acesse os links para ter acesso ao conteúdo completo:
Aposentados e pensionistas - quem está isento do imposto de renda?
As alíquotas do imposto de renda para 2025 deverão ser as mesmas que foram aplicadas no ano de 2024, ou seja, estão ISENTOS os beneficiários que auferirem rendas mensais até R$ 2.824,00, conforme desconto previsto na lei 14.663/2023, que aumentou a faixa isenta.
Além destes contribuintes que têm a isenção determinada pela faixa de renda, poderão também usufruir deste direito os cidadãos que forem acometidos de doenças graves, ocupacionais ou do trabalho, conforme dita o artigo 6º da lei nº 7.713/88. Leia o texto completo aqui.
A Mulher no INSS - Principais regras e benefícios
Oito de março é um dia especial para homenagear a importância das mulheres em todos os âmbitos da sociedade brasileira. Contudo, muito além da celebração, a data busca promover reflexão sobre as condições e dificuldades que as mulheres enfrentam diariamente, dentro de um cenário de desigualdade de gênero.
A previdência exerce papel fundamental ao acolher, valorizar, reconhecer e considerar a contribuição vital das mulheres para a economia, tanto por meio do trabalho remunerado quanto, facultativamente, pelo não remunerado, tal sua importância como sustentáculo do seio familiar. Leia o texto completo aqui.
Reajuste de salários acima do piso - impactos na previdência dos professores do Estado da Bahia
O Governo do Estado da Bahia e a APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia formalizaram um reajuste de 6,27% para os professores, aumentando o vencimento básico inicial para R$ 4.965,24, ou seja, 2% acima do piso nacional da categoria, que é de R$ 4.867,77, para uma jornada de 40 horas semanais.
O piso salarial dos professores, previsto na lei 11.738/2008, se aplica a todos os profissionais do magistério público da educação básica e deve ser respeitado, de forma que as contribuições previdenciárias não podem incidir em valor menor que o piso fixado da categoria. Leia o texto completo aqui.
Como saber o valor correto de sua aposentadoria?
O valor correto da aposentadoria é muito difícil de ser estimado pelo trabalhador, por isso é que, não raro, milhares de pessoas estão aposentadas com valores que não condizem com o que mereciam receber.
É inconteste que na maioria dos requerimentos de benefícios o INSS não aplica, corretamente, o arcabouço normativo previdenciário, impossibilitando, assim, a concessão do melhor benefício aos segurados, ou, ainda, em muitos casos, promovendo o indeferimento do pedido. Leia o texto completo aqui.
