Entendendo a Previdência explica por que homens se aposentam mais tarde que as mulheres
Por Rodrigo Maciel
Inicialmente, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso I, determina que: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.
Trata-se de um dos preceitos fundamentais quanto à ideia de igualdade, e como disse o saudoso advogado soteropolitano Ruy Barbosa: “A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam".
Em verdade, o que se depreende do ordenamento jurídico previdenciário é a definição de critérios diversos à mulher sejam eles etários ou de tempo de contribuição, fundada no espectro de reparação histórica quanto à realidade fática enfrentada pelas brasileiras. Clique aqui para ler o texto completo!
