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STF TORNA VIDEOCONFERÊNCIA INCONSTITUCIONAL

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria, considerar inconstitucional a lei paulista (11.819/05) que autoriza o procedimento de interrogatório por videoconferência no Estado. O STF argumentou que a competência para legislar sobre processo penal é da União. A Defensoria Pública paulista pedia a anulação de interrogatório realizado por meio de videoconferência, justificando que somente a presença física do juiz poderia garantir a liberdade de expressão do acusado.

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