STF TORNA VIDEOCONFERÊNCIA INCONSTITUCIONAL
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria, considerar inconstitucional a lei paulista (11.819/05) que autoriza o procedimento de interrogatório por videoconferência no Estado. O STF argumentou que a competência para legislar sobre processo penal é da União. A Defensoria Pública paulista pedia a anulação de interrogatório realizado por meio de videoconferência, justificando que somente a presença física do juiz poderia garantir a liberdade de expressão do acusado.
