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CGU revoga nota técnica sobre manifestação de servidores do governo federal em mídias digitais

Por Redação

Foto: Reprodução/Controladoria-Geral da União

A Controladoria-Geral da União (CGU) revogou, no último dia 16 de janeiro, uma nota técnica que fixava entendimento acerca de dispositivos relativos a deveres e proibições constantes na legislação que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

 

O objetivo da nota técnica, segundo o órgão, era adequar o alcance do dever de "ser leal às instituições a que servir" e da proibição de "promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição". As regras se aplicavam às hipóteses de condutas irregulares de servidores públicos federais pela má utilização dos meios digitais de comunicação.

 

Em seu discurso de posse, o ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, já havia se comprometido com a revisão do documento, em razão da controvérsia do tema e de sua possível afronta ao direito constitucional de livre manifestação do pensamento. 

 

Segundo levantamento realizado pela Corregedoria-Geral da União, não foram identificados, no âmbito do Poder Executivo Federal, processos apuratórios ou mesmo sanções disciplinares que tenham utilizado como fundamento o regramento em questão.

 

Conforme pontuou a CGU, a decisão pela revogação do dispositivo foi motivada pelas controvérsias em torno de possíveis interpretações resultantes do documento que poderiam causar danos à liberdade de expressão de agentes públicos. 

 

"Além disso, existe a necessidade de reavaliação do entendimento que envolve tema sensível no âmbito da Administração Pública, bem como um maior aprofundamento e debate da questão com consulta pública a servidores e o envolvimento de suas entidades representativas", salientou a Corregedoria.

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