LIMINAR OBRIGA OI A OFERECER BANDA LARGA SEM PROVEDOR
Por (Lucas Esteves)
Uma liminar concedida nesta quarta-feira (15) pela Justiça do estado do Pará, mas com alcance nacional, obriga a Telemar Norte Leste, do Grupo Oi, a fornecer o serviço de banda larga de internet sem a necessidade de um provedor adicional que faça a “ponte” entre a telefônica e o usuário. Para o juiz que julgou a ação, a obrigatoriedade atual configura venda casada de serviços, o que é expressamente proibido no Código do Consumidor. A decisão, porém, pode ser contestada pela empresa. Caso não haja a apelação, a Oi pagará R$ 100 mil diários de multa em caso de descumprimento da decisão.
