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CALL CENTER TERÁ TEMPO REGULAMENTADO

Por (Darlene Pereira)

Quem nunca ficou horas no telefone esperando uma informação dos serviços de Call Centers? Pois é. Esse serviço que deixa a desejar e irrita o cidadão está com os dias contados. Hoje, o ministro da Justiça, Tarso Genro, assina portaria que estabelece o tempo máximo de espera do consumidor nos call centers. O texto regulamenta o decreto nº 6.523, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula em 31 de julho, que estabeleceu novas regras de funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) para as operadoras de serviço público. Uma das normas é que o serviço tem que funcionar todos os dias durante 24h e garantir ao consumidor, logo no primeiro menu eletrônico e em todas as suas subdivisões, o contato direto com o atendente. Outra regra é que as reclamações têm de ser resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis. As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a multas que variam de R$ 200 a R$ 3 milhões.

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