Aumento da TRSD não pode ser justificada por cobertura da limpeza urbana
Por Gabriel Lopes / Bruno Leite
Convidada pelo Bahia Notícias para debater sobre o aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) em Salvador, que passam a seguir os 10,74% de inflação medidos pela tabela IPCA, a tributarista e auditora fiscal Karla Borges esclareceu pontos importantes sobre o histórico de cobrança dos dois impostos municipais.
Em primeiro lugar, alertou a especialista, uma mudança na legislação municipal, em 2014, fez com que contribuintes que tinham apenas um imóvel com valor venal de até R$ 80 mil pudessem ficar livres do pagamento do IPTU.
Na época, dois outros projetos de lei de autoria do Executivo mexeram em pontos do tributo: um que alterava a tabela de cobrança (estabelecendo faixas e alíquotas) e outro que instituía as chamadas "travas" e tabelas de fatores de correção (saiba mais aqui).
Com a alteração nos critérios que previam a isenção e nos demais pontos do IPTU, proprietários que eram isentos até aquele ano passaram a ter que desembolsar valores referentes à cobrança, dentre eles os que tinham uma única propriedade em área urbana com preço de mercado abaixo de R$ 80 mil.
"Desde 2015 esse contribuinte vem sendo tributado até a presente data, quando ele deveria estar isento", esclareceu Karla Borges. Alterada por leis posteriores, a isenção para donos de imóveis atualmente é válida para as propriedades de até R$ 118,9 mil.
Ao BN, Borges reflete que a isenção da TRSD também mudou de lá para cá. "Na lei não havia isenção para a TRSD. E aí foi realmente uma celeuma muito grande, porque o contribuinte que já não podia pagar o IPTU agora tinha uma TRSD maior que o imposto do ano anterior, quando ele estava fora do campo de isenção".
Para resolver, relembra a especialista, "o Poder Executivo mandou às pressas para a Câmara de Vereadores um projeto de lei para conceder isenção àqueles contribuintes que já tinham isenção do IPTU". Embora seja um sintoma de avanço, a isenção da taxa de coleta não significou muita coisa para a auditora. Karla diz que, à época, além da isenção seria necessário que houvesse uma remissão do tributo lançado.
O segundo ponto esclarecido por Karla Borges é o de que a TRSD, como o próprio nome diz, é exclusiva à coleta domiciliar, portanto, seu aumento em 50% não pode ser justificado pela ampliação do serviço para praias ou para a limpeza de bueiros, por exemplo. "A limpeza urbana é abarcada pela arrecadação de impostos, inclusive o peóprio IPTU", chama a atenção.
