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Uber é condenada a indenizar mãe de motorista assassinado durante corrida

Foto: Priscila Melo / Bahia Notícias

A Uber foi condenada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) a indenizar em R$ 676 mil, por danos morais e materiais, a mãe de um motorista assassinado durante uma corrida pelo aplicativo.

 

O homem foi torturado e morto com 19 tiros, em julho de 2018, em Fortaleza. Conforme relatado na petição inicial, ele trabalhava exclusivamente para a Uber, com rendimento mensal entre R$ 3 mil e R$ 3,5 mil, dinheiro que usava para sustento próprio e da mãe, com quem morava.

 

No pedido à Justiça, de acordo com reportagem de o Jota, a família disse fazer jus à indenização pois a morte decorreu de acidente de trabalho, já que havia relação trabalhista entre a empresa e o motorista. Pediu, ainda, que fosse aplicada a “teoria da responsabilidade objetiva”, em face do risco da atividade desenvolvida e porque a Uber deixou de garantir um ambiente seguro e livre de acidentes de trabalho.

 

Em defesa, a plataforma de transporte afirmou que o motorista nunca prestou serviços à Uber, mas que “ele é que contratou a intermediação da plataforma para realizar o transporte de passageiros, ficando impugnadas as alegações trazidas na petição inicial”.

 

O relator do caso no TRT7, desembargador Clóvis Valença Alves Filho, considerou que não há dúvidas da relação entre a atividade exercida e a causa da morte, “haja vista que sua condição de motorista de aplicativo foi determinante para que seus algozes cometessem o crime, de sorte que resta imperioso se reconhecer a responsabilidade da empresa pelo evento danoso, decorrente de violência sofrida durante a realização de suas atividades”.

 

Para ele, ao contratar seguro em prol dos motoristas de aplicativos, a Uber revela  a assunção de responsabilidade da empresa pelos profissionais, considerados por ela como parceiros. “Ora, ao considerar os motoristas como parceiros e contratar seguro para protegê-los, a Uber reconhece, ainda que indiretamente, a responsabilidade pelos eventuais danos por eles sofridos”, avalia o magistrado.

 

Em nota, a empresa disse que "após tomar conhecimento do acórdão do TRT do Ceará, a Uber informa que vai recorrer da decisão, que representa um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados por diversos Tribunais pelo País, incluindo o STJ (Superior Tribunal de Justiça)".

 

"Existe sólida jurisprudência no Poder Judiciário determinando que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar ações de indenização contra a Uber em que não haja pedido de reconhecimento de vínculo ou de relação trabalhista, como é o presente caso. A decisão mais recente neste sentido foi proferida no início de setembro pelo STJ", diz outro trecho da nota enviada ao Bahia Notícias.

 

Leia abaixo a nota:

"Independentemente disso, segurança é prioridade para a Uber. No caso relatado no processo em questão, a família do motorista parceiro Ericson Ewerton Tavares de Souza recebeu o valor correspondente à cobertura do seguro de acidentes pessoais exigido na regulamentação dos aplicativos (Lei 13.640/18) e mantido pela Uber, em parceria com a Chubb. Este seguro  é oferecido sem nenhum ônus a todos os parceiros e usuários, e cobre todas as viagens ou entregas intermediadas pela plataforma, tanto para motoristas e entregadores parceiros, que possuem uma relação comercial com o aplicativo, quanto para os próprios usuários. A apólice também indeniza independente da apuração de culpa ou responsabilidade pelo acidente. Ocorrendo um acidente pessoal com um parceiro ou usuário da plataforma, a seguradora efetuará o pagamento da indenização securitária correspondente.

 

Vínculo empregatício

Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira vêm reiterando que não há relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros devido à inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício. Em todo o país, já são mais de 1.310 decisões neste sentido, incluindo quatro julgamentos no TST (Tribunal Superior do Trabalho).

 

No mais recente deles, a 5ª Turma afastou a hipótese de subordinação na relação do motorista com a empresa uma vez que ele pode "ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse" e "se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse". Em março, a 4ª Turma decidiu de forma unânime que o uso do aplicativo não configura vínculo pois existe "autonomia ampla do motorista para escolher dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber". 

 

Entendimento semelhante já foi adotado em julgamentos do TST em fevereiro e setembro de 2020, e também pelo STJ em outros quatro julgamentos - o primeiro deles em 2019".

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