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Deputado propõe pagamento do piso salarial aos engenheiros contratados pela Seinfra-BA

Foto: Divulgação

O deputado estadual Robinson Almeida (PT) protocolou, na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), uma indicação em que propõe o pagamento do piso salarial previsto na Lei Federal n°5.194/1966 aos engenheiros civis recentemente contratados pelo regime especial de direito administrativo (REDA) pelo Governo do Estado.

 

O governo da Bahia contratou, em maio de 2021, via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), 19 engenheiros civis para atuar na Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinfra-BA). Entretanto, de acordo com denúncias encaminhadas ao Bahia Notícias, os profissionais contratados após o processo seletivo estão recebendo uma remuneração abaixo do piso salarial da categoria, estabelecido na Lei Federal nº 5.194/1966 (leia mais aqui).

 

O salário de R$ 1.183,10, acrescido de uma gratificação no valor de R$ 1.546,68, chega à soma total de R$ 2.729,78 para cada engenheiro ao final de cada mês. Tudo já estava previsto no Edital do processo seletivo, que estabelece 40 horas semanais de trabalho para cada um dos contratados.

 

Porém a quantia paga pelo governo estadual aos engenheiros contratados fica muito abaixo do estabelecido pela lei federal, que define o piso salarial da categoria em seis salários mínimos, equivalente a R$ 6,6 mil.

 

O parlamentar, que é engenheiro eletricista, atribui ao Congresso Nacional a passagem de proposições legislativas que precarizam a relação de trabalho e eliminaram diversos direitos historicamente conquistados pelos trabalhadores.  

 

"Os trabalhadores brasileiros de um modo geral, e dentre estes os engenheiros, que outrora ocupavam posição de destaque no mercado de trabalho, encontram-se vulnerabilizados, a merecer preocupação maior por parte das diversas esferas dos poderes públicos. Nesse contexto, nos parece salutar o pleito dos profissionais ultimamente contratados através da Seinfra, que pelo desempenho das atividades que desenvolvem encontram regulamentação na legislação, e, por conseguinte, têm direito a remuneração inicial, 'qualquer que seja a fonte pagadora', não inferior a 6 (seis) vezes o valor do salário mínimo. Temos a convicção de que a sensibilidade costumeiramente manifestada pelo Estado da Bahia há de imperar na análise do pleito do engenheiros e do SENGE-BA", argumentou o deputado.

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