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Durante restrições em Salvador, 117 motoristas são autuados por desrespeitar Lei Seca

Foto: Divulgação / Secom

Mesmo com as medidas restritivas de combate à Covid-19 na capital baiana, 117 motoristas foram autuados ao serem pegos descumprindo a Lei Seca em operações da Transalvador. 

 

Entre os dias 19 de fevereiro até a quinta-feira (11), 1.366 condutores foram abordados. Desse total, 117 foram autuados, 59 tiveram as carteiras de habilitação (CNHs) recolhidas e 72 veículos foram retidos, de acordo com informações divulgadas pelo órgão. 

 

O superintendente da Transalvador, Marcus Vinicius Passos, destaca a importância da fiscalização para conscientização dos motoristas. Ele ainda chama atenção para a preservação de vidas, principalmente, neste momento de enfrentamento à Covid-19.

 

“Acidentes de trânsito são um dos principais problemas de saúde pública do país. Ações como a blitz da Lei Seca são importantes para coibir um dos principais causadores de sinistros viários, que é a combinação álcool e direção. Neste momento que as unidades de saúde estão sobrecarregadas, é muito importante evitarmos ocorrências indevidas no trânsito para, consequentemente, diminuir as demandas nos hospitais”, explica.

 

As abordagens ocorrem sempre em regiões alternadas, para impedir que as pessoas gravem os locais. As blitze da Transalvador contam com o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM).

 

Protocolo
Para evitar possíveis contaminações e garantir a saúde do cidadão e dos servidores, foi adotado um protocolo de segurança. Todos os agentes foram orientados a reforçar ainda mais a higienização dos equipamentos usados a cada teste realizado e evitar aglomerações nas abordagens.

 

Quem passar pelas blitze terá a temperatura aferida. Só será submetido ao etilômetro o condutor que estiver com a temperatura abaixo de 37,8°C. Após isso, o motorista deverá sair do veículo e fazer o teste no local especificado pelo agente. O bocal usado no equipamento será aberto na presença do cidadão e descartado após o teste.

 

Os mesmos cuidados são adotados pelos profissionais da Transalvador que participam das abordagens. Eles deverão usar máscaras, luvas, óculos ou protetor facial. Álcool em gel será disponibilizado para cada equipe.

 

Penalidades
Conforme prevê o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob a influência de álcool, ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, é considerado infração gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

 

Além disso, é aplicada também a medida administrativa, que prevê a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. Se recusar a fazer o teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, também é uma infração de trânsito passível das mesmas punições.

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