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Após ato na porta de casa, Bruno Reis trata como 'injusta' pressão para retorno às aulas

Por Jade Coelho

Foto: Valter Pontes/Secom

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM), classificou como “injusta” a manifestação de pais de alunos na frente do condomínio onde ele mora, no Comércio, na noite desta terça-feira (17) (lembre aqui). Os manifestantes do movimento “Volta às Aula, Salvador”, pedia o retorno das aulas presenciais. “Já fiz manifestações na minha vida, mas nunca na porta de um governante por respeito a família e aos vizinhos”, comentou Bruno ao acrescentar que não estava em casa no momento do protesto.

 

“Pode fazer manifestação onde quiser que não está me dizendo nada. É um crime, uma irresponsabilidade defender, num momento desse, a retomada da educação”, enfatizou o chefe do Executivo de Salvador.

 

RETOMADA DAS AULAS E ‘CHUVA DE LIMINARES’

Bruno participou nesta terça-feira da terceira reunião sobre o retorno das aulas. Além dele, a discussão contou com a presença do governador da Bahia Rui Costa (PT), secretários municipais e estaduais de educação e saúde e prefeitos de outras cidades.

 

No encontro foram definidos três critérios que serão considerados para que as aulas possam ser retomadas no estado: estabilização do número de óbitos; ocupação de uti; e número de casos ativos. O percentual de cada um desses indicadores ainda vai ser estabelecido, sinalizou o prefeito de Salvador.

 

O protocolo será único entre redes estadual e municipais.

 

Os critérios serão apresentados ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Defensoria Pública e Ministério Público (MP-BA) em reunião nesta quarta. O objetivo, de acordo com o democrata, é validar junto a esses órgãos o protocolo e evitar uma “chuva de liminares”.

 

“Para evitar chuva de liminares, e que aconteça o que houve em São Paulo com todo dia uma decisão diferente. Vamos apresentar ao MP, TJ-BA e Defensoria”, justificou o prefeito.

 

Nos últimos dias o TJ-BA acabou o pedido de derrubada de duas liminares que determinaram o retorno presencial da educação no estado. Uma que dizia respeito a todas as escolas e estabelecia o prazo até 1º de março (lembre aqui), e outra que beneficiava as escolas particulares de Salvador (leia mais aqui).

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