MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DETERMINA REGRAS PARA USO DO CARTÃO CORPORATIVO
O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União, ontem, uma portaria que determina regras para uso dos cartões corporativos vinculados à pasta. Segundo a portaria, a realização de saques por meio do cartão está autorizado apenas até o limite máximo de 30% do valor concedido ao suprido. As despesas pagas com o dinheiro sacado não poderão ser fracionadas e quando a compra ou solicitação de serviço não for contemplado por contrato específico.
