Procuradoria pede soltura de Messer após ver contradição em condenação do doleiro
O Ministério Público Federal entrou na última sexta-feira (21) com um recurso para garantir a possibilidade de o doleiro Dario Messer, conhecido como “doleiro dos doleiros”, de recorrer à condenação de 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro no processo aberto a partir de provas obtidas na Operação Marakata. A informação é do colunista Fausto Macedo, do Estadão.
A sentença expedida pelo juiz Alexandre Libonati, da 2ª Vara Federal Criminal do Rio determinou o cumprimento do mandado de prisão apenas para o pós-pandemia da Covid-19. Enquanto isto, ele deve cumprir a pena em prisão domiciliar.
Os procuradores argumentam que houve “contradição” na decisão. Eles entendem que acordo de colaboração firmado por Messer com a Lava Jato Rio e a Polícia Federal neste mês incluiria ‘compromissos mútuos entre as partes’ que justificam a substituição da prisão por medidas cautelares.
“As partes mostram-se agora vinculadas ao termo de acordo, inclusive às sanções previstas para o caso de seu descumprimento, mostrando-se, no momento, suficiente às finalidades do processo penal a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”, diz o MPF.
No pedido, os procuradores sugerem que, em vez de prisão preventiva, Messer use tornozeleira eletrônica, tenha o passaporte apreendido, além da obrigação de recolhimento noturno, necessidade de autorização em caso de viagem internacional e de aviso prévio às autoridades para viagens no Brasil.
“Ainda que se considere que o réu encontra-se em situação distinta da anterior, por ter sido assinado e homologado o acordo de colaboração, não se pode esquecer que ele permaneceu mais de um ano foragido, de maneira que o fato da prisão preventiva não ser mais necessária, não torna despiciendas medidas cautelares diversas que assegurem o cumprimento das penas de condenações, nos limites em que acordado”, completam os procuradores.
O MPF também alega que a manutenção da prisão preventiva domiciliar por período ‘alongado’ pode, a depender do entendimento do juízo da execução, gerar uma distorção no cumprimento da pena de 18 anos e 9 meses de prisão firmada no acordo de colaboração do doleiro.
“Caso permaneça longo período em prisão domiciliar, e o juízo da execução entenda ser possível a detratação deste período como regime fechado, estaria sendo beneficiado por uma situação não prevista no acordo. Desta maneira, não só é interesse do colaborador a substituição da prisão preventiva por cautelares diversas, como também da sociedade de ver a pena do colaborador ser de fato cumprida no regime fechado prisional, e não no domiciliar, como inclusive acordado”, defendem.
