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Senado autoriza contratação, pelo SUS, de UTIs vagas na rede privada para tratamento da Covid-19

Foto: Divulgação / GOV-BA

O Senado aprovou, na tarde desta terça-feira (26), o  projeto de lei que dá respaldo jurídico para o poder público requisitar leitos da rede privada de saúde para tratamento de doentes contaminados por covid-19. A ideia é aproveitar leitos de hospitais privados que estejam reservados ao tratamento do novo coronavírus, porém ociosos. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

 


No Twitter, o senador baiano Jaques Wagner celebrou a aprovação e reforçou a medida, afirmando que a “prioridade é salvar vidas”. 

 

“É fundamental assegurarmos a contratação de leitos vagos na rede privada pelos estados e municípios, com justa indenização, para q pacientes com #Covid9 possam ser atendidas com dignidade, independente da sua condição social ou econômica. A prioridade é salvar vidas!”, escreveu. 


O projeto teve autoria de vários senadores do PT, com co-autoria também da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), e foi relatado por Humberto Costa (PT). “Estamos deixando claro que estamos falando de leito de UTI. O leito tem que estar ocioso, não sendo usado. E serão utilizados só se estiverem abaixo de 85% de leitos ocupados naquela UTI. A vida de alguém tratado pelo SUS [Sistema Único de Saúde] é tão importante quanto alguém que tem um plano de saúde”, disse o relator.


De acordo com o projeto, o poder público local - prefeitura ou governo estadual - requisitaria o leito de determinado hospital privado, considerando as condições de ociosidade, e negociaria com esse hospital como seria feita a requisição. O texto prevê ainda que o governo poderá pagar pelo leito e fará a administração deste enquanto o paciente do SUS estiver utilizando.


O projeto determina, ainda, que o uso compulsório deverá ser precedido da tentativa de contratação emergencial, que segue os trâmites legais previstos, com o devido chamamento público. Esse chamamento público tomará como referência a cotação prévia de preços no mercado e especifica o prazo de utilização dos leitos. Caso o procedimento licitatório não seja bem-sucedido, então estados e municípios poderão dar andamento com a requisição compulsória.

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