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Alunos da área de saúde com formatura antecipada não terão que atuar na pandemia

Por Mauricio Leiro

Foto: Reprodução / Fagoc

Os estudantes da área da saúde (enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e médicos) que forem graduados de forma antecipada em razão da pandemia do novo coronavírus, não precisarão atuar no enfrentamento da doença. O Ministério da Educação (MEC) autorizou a antecipação da colação de grau exclusivamente para atuação desses profissionais no combate a pandemia na última semana, revogando essa obrigação nesta segunda-feira (13). 

 

A Portaria nº 383/2020 revoga a Portaria nº 374/2020 da última semana e também exclui a bonificação para a residência médica. Anteriormente, a atuação dos profissionais também seria bonificada, uma única vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.

 

O ato assinado pelo ministro Abraham Weintraub serve para reforçar a quantidade de profissionais no país e tem caráter excepcional, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública. Para antecipar a colação de grau, os alunos precisam ter cumprido 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.

 

O internato médico é o período de dois anos de estágio curricular obrigatório para os estudantes de medicina. Já o estágio obrigatório supervisionado para os cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia equivalente a 20% da carga horária total do curso, segundo o ato.

 

Os certificados de conclusão de curso e diplomas emitidos nessa antecipação terão o mesmo valor daqueles emitidos em rito tradicional. A portaria atende ao sistema federal de ensino. 

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