“IMBASSAHY RESPONDE” NÃO FOI CONSIDERADO CRIME
Por (Daniel Pinto)
O juiz Ângelo Jerônimo e Silva Vita, da 8º Zona Eleitoral, considerou improcedente a representação da coligação “A Força do Brasil em Salvador” que solicitava a impugnação da candidatura de Antônio Imbassahy (PSDB) por propaganda eleitoral antecipada durante apresentação do programa “Imbassahy Responde”, na rádio Piatã FM (ver nota).
