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Neto envia à CMS projeto sobre repasse de recursos a entidades sem fins lucrativos

Por Matheus Caldas

Foto: Matheus Caldas / Bahia Notícias

A prefeitura de Salvador enviou nesta quinta-feira (6) um projeto à Câmara Municipal que trata sobre a destinação dos recursos dos orçamentos do município do de 2020 às entidades de direito privado, sem fins lucrativos. O projeto havia sido assinado pelo prefeito ACM Neto (DEM) no dia 27 de dezembro do ano passado, mas só foi enviado com o início das atividades parlamentares da Casa.

 

No texto, o gestor argumenta que a proposição já é autorizada pela legislação municipal na Lei Orgânica do Município, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. A proposta “visa possibilitar a destinação dos recursos do orçamento do Município do exercício de 2020 a pessoas jurídicas de direito privado relacionadas (...) para prestação de serviços essenciais de educação, cultura, saúde, assistência social, justiça, meio ambiente, ciência e tecnologia e outras áreas consideradas de interesse público”.

 

A matéria se baseia na lei federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que “institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação”. Segundo a lei federal, as entidades, sem fins lucrativos, não podem distribuir entre seus membros algum tipo de remuneração. 

 

O projeto estadual prevê que, para receber os recursos previstos na proposta, as entidades precisarão “comprovar que possuem condições de funcionamento satisfatórias e nesse sentido”. “Vale ressaltar que as transferências de recursos serão acompanhadas e fiscalizadas pelo Executivo Municipal na forma da lei e observados os procedimentos administrativos dos órgãos de controle”, diz Neto.

 

OUTRO PROJETOS ENVIADO
O Executivo também enviou outra proposta à Câmara para a criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMPDC) e do Conselho Gestor do FMPDC.

 

A matéria visa adequar a legislação municipal ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Com a criação do fundo pretende-se dar suporte financeiro às políticas, ações e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores, no âmbito municipal, sendo estabelecido como receitas o produto da arrecadação de multas e de indenizações que a legislação sobre defesa e proteção do consumidor destine ou venha a destinar ao Município; doações, auxílios, subvenções, transferências, participações e convênios firmados com órgãos ou entidades públicas e/ou entidades privadas nacionais ou internacionais; rendimentos integrais resultantes de aplicações financeiras realizadas pelo Fundo e as receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo.

 

Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor serão aplicados, integralmente, nas ações, programas, projetos e atividades do órgão municipal de Defesa do Consumidor. Esta será uma deliberação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que contará com a representação da sociedade civil e do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

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